ATTALLA SEG SERVIÇOS & SEGURANÇA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190360661 (30/10/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): ATTALLA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA EIRELI ME Procurador: FERNANDA SILVA ALVES Detalhes do despacho:Prove que o signatário do documento de cessão tem poderes para alienar a marca, caso o mesmo pertença ao quadro societário da cedente ou apresente procuração com poderes expressos para alienar a marca. O titular é divergente, conforme 1ª alteração Contratual, de 29/08/19.
Sobre a marca
- Titular
- JOSE A. DE MELLO FILHO LTDA ME
- 40.329.209/0001-18
- Procurador ou escritório
- F. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
- RPI nº 2568ExigênciaEsta publicação24/03/2020
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)