Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020
MANTA ECOPLAST
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EXTRAMOLD JOMO INDUSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA
- 97.258.545/0001-34
- Procurador ou escritório
- E. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2568DeferimentoEsta publicação24/03/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)