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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020

IN COMBATE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2568, 24 de março de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
906215641
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IN COMBATE COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA
12.878.808/0001-55
Procurador ou escritório
Portfolio Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2605Arquivamento08/12/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2568DeferimentoEsta publicação24/03/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2435Arquivamento05/09/2017

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  4. RPI nº 2435Sobrestamento05/09/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2252Oposição05/03/2014

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2229Publicação24/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)