Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020
IN COMBATE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IN COMBATE COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA
- 12.878.808/0001-55
- Procurador ou escritório
- Portfolio Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2568DeferimentoEsta publicação24/03/2020
Deferimento do pedido
Arquivamento de petição por falta de procuração
Sobrestamento do exame de mérito
Ato de prejudicar petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)