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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020

GIRO TRADE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2568, 24 de março de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901385018
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822990296 (SUPER GIRO SUPERMERCADOS), Processo 825248124 (GIRO SÃO PAULO), Processo 825248108 (GIRO SÃO PAULO) e Processo 823267288 (GIRO ATACADO DISTRIBUIDOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
GIROTRADE COMÉRCIO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS S/A.
04.820.606/0001-24
Procurador ou escritório
C. F. (pessoa física)
Data de depósito
23 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2568IndeferimentoEsta publicação24/03/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2231Petição08/10/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2089Sobrestamento18/01/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1985Publicação20/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.