GIRO TRADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822990296 (SUPER GIRO SUPERMERCADOS), Processo 825248124 (GIRO SÃO PAULO), Processo 825248108 (GIRO SÃO PAULO) e Processo 823267288 (GIRO ATACADO DISTRIBUIDOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GIROTRADE COMÉRCIO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS S/A.
- 04.820.606/0001-24
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2568IndeferimentoEsta publicação24/03/2020
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.