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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020

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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2568, 24 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
829626808
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180233212 (10/08/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): JUNIN FRANCHISING EMPRESARIAIS LTDA Procurador: Benedita Alves Rêgo Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

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Sobre a marca

Titular
TANTRIX COMERCIO DE ELETROELETRONICOS LTDA
12.037.195/0001-23
Procurador ou escritório
Portfolio Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2760Indeferimento28/11/2023

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  2. RPI nº 2595Recurso29/09/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2580Renovação16/06/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2568CaducidadeEsta publicação24/03/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2536Exigência13/08/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2522Exigência07/05/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2486Caducidade28/08/2018

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2060Deferimento29/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1946Publicação22/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.