Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020
ÁREA VIP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída da especificação a expressão "artigos de malharia para o vestuário e afins" por ser genérica para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- ÁREA VIP INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA
- 04.659.580/0001-84
- Procurador ou escritório
- M. M. Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2568DeferimentoEsta publicação24/03/2020
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.