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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2020

A AUMUND

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2568, 24 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
828742227
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200052243 (12/02/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AUMUND-FÖRDERERBAU GMBH & CO. KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
AUMUND Fördererbau GmbH
Procurador ou escritório
Licks Advogados
Data de depósito
22 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2906Petição15/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2904Petição01/09/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2901Despacho anulado11/08/2026

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2901Despacho anulado11/08/2026

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2901Despacho anulado11/08/2026

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2881Petição24/03/2026

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2879Petição10/03/2026

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2878Petição03/03/2026

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2568RenovaçãoEsta publicação24/03/2020

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2044Registro09/03/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2029Deferimento24/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1868Publicação24/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.