SR. PEIXE FRITO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903508796 (PONTO DO PEIXE FRITO), Processo 913661899 (CASA DO PEIXE FRITO), Processo 829353844 (PEIXE FRITO) e Processo 901590240 (PEIXE FRITO PETISCARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DO(S) PEDIDO(S) DE REGISTRO ANTERIOR(ES) de Nº(s) 917691849, TAMBÉM CONSIDERADO(S) COLIDENTE(S) E AINDA NÃO DECIDIDO(S).
Sobre a marca
- Titular
- O PEIXE FRITO EIRELI
- 30.877.441/0001-37
- Procurador ou escritório
- Alternativa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2567IndeferimentoEsta publicação17/03/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)