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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020

BATERIAS BOTELHO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2567, 17 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
918148367
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

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Sobre a marca

Titular
COMERCIO DE BATERIAS BOTELHO EIRELI ME
30.928.727/0001-02
Procurador ou escritório
Catiane Zini Borela
Data de depósito
5 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2582Registro30/06/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2579Deferimento09/06/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2567ExigênciaEsta publicação17/03/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2543Publicação01/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)