Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020
BATERIAS BOTELHO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente nova procuração, contendo dados do outorgante em conformidade com os dados do requerente.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIO DE BATERIAS BOTELHO EIRELI ME
- 30.928.727/0001-02
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2567ExigênciaEsta publicação17/03/2020
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)