Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020
ZEFIRA ZENI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALEXANDRE CORREA DA SILVA
- 27.058.190/0001-54
- Data de depósito
- 5 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2567DeferimentoEsta publicação17/03/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Deferimento da petição
Exigência formal