Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020
SC SUPER COCO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- L. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A2M GESTAO DE MARCAS
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2567DeferimentoEsta publicação17/03/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)