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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020

SEMENTES ABELARDO LUZ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2567, 17 de março de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
918098327
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CALUBA PRODUÇÃO E COMÉRCIO DE SEMENTES LTDA EPP
23.306.986/0001-28
Procurador ou escritório
Yuri Yacischin da Cunha
Data de depósito
30 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2745Petição15/08/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2609Petição05/01/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2602Nulidade17/11/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2577Registro26/05/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2567DeferimentoEsta publicação17/03/2020

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2541Publicação17/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)