Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020
DRA. ALEGRIA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2567, 17 de março de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911418482 (CLÍNICA ODONTOLOGIA ALEGRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RT DA SILVA MB DOS SANTOS CLINICA ODONTOLOGICA
- 33.038.792/0001-42
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2567IndeferimentoEsta publicação17/03/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)