Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020
ALAMO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BEIRA ALTA IND. E COM. DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
- 55.256.424/0001-03
- Procurador ou escritório
- Toni Advogados
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2567DeferimentoEsta publicação17/03/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)