Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020
MARRY GOURMET
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARRY GOURMET COMERCIO ALIMENTICIO LTDA
- 21.354.183/0001-13
- Procurador ou escritório
- Ideal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2567DeferimentoEsta publicação17/03/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)