ESCOBEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190385530 (19/11/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Titular(es): ESCOBEL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E BELEZA LTDA. Procurador: Dalso Elias Schmidt Detalhes do despacho:Complemente o recolhimento do valor correspondente ao cumprimento da exigência formulada, tendo em vista a alteração da tabela correspondente aos serviços do INPI, publicada através da Resolução INPI nº 251, de 02/10/2019. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.
Sobre a marca
- Titular
- ESCOBEL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E BELEZA LTDA.
- 07.967.531/0001-05
- Procurador ou escritório
- J. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2567ExigênciaEsta publicação17/03/2020
Exigência de pagamento (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)