Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020
VERO FORNO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180203666 (17/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: VERO FORNO LTDA. - ME Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- VERO FORNO LTDA. - ME
- 26.355.470/0001-61
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2567Recurso providoEsta publicação17/03/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)