Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020
RURAL BRASIL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2567, 17 de março de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 31
Sinal publicado
RURAL BRASIL
- Processo INPI
- 911705120
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180217835 (30/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): RURAL COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- RURAL COMERCIO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
- 15.450.388/0001-08
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4- RPI nº 2567Recurso negadoEsta publicação17/03/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)