Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020
BELO PORTO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2567, 17 de março de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180225464 (03/08/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CARAMURU ALIMENTOS S/A. Procurador: Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C
Sobre a marca
- Titular
- CARAMURU ALIMENTOS S/A.
- 00.080.671/0001-00
- Procurador ou escritório
- LILIAN DE MELO SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 8 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2567Recurso negadoEsta publicação17/03/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)