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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020

PEPPER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2567, 17 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
911014616
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ACCO BRANDS BRASIL LTDA.
44.990.901/0001-43
Procurador ou escritório
H. P. (pessoa física)
Data de depósito
10 de maio de 2016
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2791Petição02/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2574Registro05/05/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2567DeferimentoEsta publicação17/03/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2473Sobrestamento29/05/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2384Oposição13/09/2016

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2368Publicação24/05/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)