Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020
DINA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- BAMBOLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA - ME
- 21.961.530/0001-76
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2567DeferimentoEsta publicação17/03/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)