Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020
BIREL SUDAM
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Sinal publicado
BIREL SUDAM
- Processo INPI
- 908498985
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180216042 (27/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BIREL SUDAM INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Gabriela de Andrade Coelho Terini
Sobre a marca
- Titular
- Birel Sudam Industria e Comercio Importação e Exportação Ltda
- 01.531.794/0001-82
- Procurador ou escritório
- G. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2567Recurso providoEsta publicação17/03/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)