Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020
ARENA SELEÇÃO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180210893 (23/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL
- 33.655.721/0001-99
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 11 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2567Recurso providoEsta publicação17/03/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)