Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020
FIBRATEN
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850160228592 (13/10/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA Procurador: Maria Aparecida Pereira Gonçalves
Sobre a marca
- Titular
- VIDORA FARMACÊUTICA LTDA
- 92.762.277/0001-70
- Procurador ou escritório
- E. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6- RPI nº 2567DespachoEsta publicação17/03/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)