TEXX EXTREME SPEED
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301130000213 (26/08/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumprimento de Trânsito em Julgado ? encerramento de procedimento judicial / Ação Ordinária nº 0012912-06.2013.4.02.5101 13ª VF/RJ ? TRF 2ª Região /Processo INPI 52400.052834/2013-14// Nos termos de decisão da 2ª Turma especializada do TRF 2ª Região ?(...) iv ? o cotejo das expressões mostra que não há nenhuma semelhança entre o elemento característico do nome empresarial da Apelada (NEXXPRO fabrica de capacetes ltda) e as marcas da empresa Ré (TEXX HELMETS E TEXX EXTREME SPEED), verificando-se uma série de aspectos gráficos, sonoros e visuais que conferem distinção segura aos termos em análise.?. Por resultado, IMPROCEDENTE a demanda, o registro de marca discutido, de nº 900.475.668 (TEXX HELMETS) permanece em vigor; e os pedidos envolvidos na demanda, de nºs 904.717.518; 904.717.712 e 904.717.860 voltam ao status de exame de mérit
Sobre a marca
- Titular
- EUROSTAR DO BRASIL S/A.
- 03.902.443/0001-66
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2567JudicialEsta publicação17/03/2020
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de procedimento judicial
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.