Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020
APLIC OFICINA DA PALAVRA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- OFICINA DA PALAVRA APLIC LTDA
- 40.291.890/0001-52
- Procurador ou escritório
- João Marcelo de Lima Assafim
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2567RegistroEsta publicação17/03/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.