Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020
BELLE HAIR
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850160233388 (19/10/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): BELLA HAIR STUDIO DE BELEZA LTDA-ME Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- PERFUMARIA MARCIA LTDA
- 40.166.597/0001-63
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 21 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2567DespachoEsta publicação17/03/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.