PRIMOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200002365 (06/01/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): BUNGE ALIMENTOS S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:As provas apresentadas não comprovam o uso da marca para identificar ?suco de tomate [bebida]?, mas apenas ?molho de tomate? ? o qual não está presente na especificação do registro. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida.
Sobre a marca
- Titular
- SEARA ALIMENTOS LTDA.
- 02.914.460/0112-76
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 4 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
12Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2567ExigênciaEsta publicação17/03/2020
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.