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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020

NAÇÃO TRICOLOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2567, 17 de março de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

NAÇÃO TRICOLOR
Processo INPI
903098490
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE
92.797.901/0001-74
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
5 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2753Despacho10/10/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2577Nulidade26/05/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2570Registro07/04/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2567DeferimentoEsta publicação17/03/2020

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2346Sobrestamento22/12/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2118Oposição09/08/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 2087Publicação04/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.