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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020

DDR DISCAGEM DIRETA A RAMAL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2567, 17 de março de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 38

Sinal publicado

Processo INPI
901025895
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
TRANSIT DO BRASIL S.A.
02.868.267/0001-20
Procurador ou escritório
Blanco & Vallim
Data de depósito
4 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2658Petição14/12/2021

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2567IndeferimentoEsta publicação17/03/2020

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2239Petição03/12/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2076Sobrestamento19/10/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 2005Oposição09/06/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1971Publicação14/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.