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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020

JAZAM STICK

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2567, 17 de março de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
900993103
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200015006 (17/01/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): POMPEIA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca com configuração visual diferente.

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Sobre a marca

Titular
POMPEIA S.A. INDUSTRIA E COMERCIO
59.775.478/0007-21
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2622Caducidade06/04/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2597Caducidade13/10/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2568Renovação24/03/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2567ExigênciaEsta publicação17/03/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2550Caducidade19/11/2019

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2074Registro05/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2067Deferimento17/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1969Publicação30/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.