Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020
ROUTE 66
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TEMPTING BRANDS AG
- Procurador ou escritório
- José Moita Horta
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2567DeferimentoEsta publicação17/03/2020
Deferimento do pedido
Petição de retificação não atendida
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.