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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020

SEEGENE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2567, 17 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
831242426
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SEEGENE, INC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
14 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2574Registro05/05/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2567DeferimentoEsta publicação17/03/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2208Oposição30/04/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2176Publicação18/09/2012

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2151Publicação27/03/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.