Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020
SUPER GERIATRICO ELASTIC
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERFRAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
- 10.205.258/0001-88
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 1 de julho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7- RPI nº 2567ArquivamentoEsta publicação17/03/2020
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.