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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020

LENOX

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2567, 17 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
819648230
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200049021 (14/02/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): LDG-DELAWARE OPCO, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Aguardando publicação de despacho na petição 850200048892

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200049078 (14/02/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LENOX CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200048892 (14/02/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LENOX, INCORPORATED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
L. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
12 de novembro de 1996

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2655Petição23/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2588Petição11/08/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2567SobrestamentoEsta publicação17/03/2020

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2567Petição17/03/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2567Petição17/03/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2538Renovação27/08/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2096Registro09/03/2011

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2093Renovação15/02/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1490Registro27/07/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1478Deferimento04/05/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1461Deferimento05/01/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1396Publicação02/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.