SURFING
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190107551 (11/04/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): WEIDER PUBLICATIONS, LLC Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE SEDE DA CEDENTE ENTRE O DOCUMENTO DE CESSÃO E O CADASTRO DE MARCAS, TENDO EM VISTA QUE A SEDE É COTEJADA COMO PARÂMETRO DE IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR PARA O EXAME DE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA ENVOLVENDO EMPRESAS ESTRANGEIRAS.
Sobre a marca
- Titular
- GRIND MEDIA, LLC
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 1980
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
20Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
- RPI nº 2567ExigênciaEsta publicação17/03/2020
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.