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Revista da Propriedade Industrial, 17 de março de 2020

PEIXE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2567, 17 de março de 2020MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 32

Sinal publicado

Processo INPI
7137028
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301190001725 (11/11/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a ação ordinária declatória n° 55522208-78.2018.8.09.0032 ? 01ª Vara Cível de Ceres ? GO, pela MASSA FALIDA DE CIRIO BRASIL S/A em face do INPI, tendo sido deferida a ?tutela antecipada para determinar ao INPI ? Instituto Nacional de Propriedade Industrial que restabeleça todos os registros de marcas extintos da massa falida, evitando novos registros de terceiros, a partir da decretação da respectiva falência?. Processo INPI n° 52402.012862/2019-74. PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00085/2019/EATE-NUMAF/PFGO/PGF/AGU.

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Sobre a marca

Titular
CIRIO BRASIL S/A
03.815.738/0001-03
Procurador ou escritório
Roque Aloísio Schardong
Data de depósito
19 de maio de 1972
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2753Judicial10/10/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2724Renovação21/03/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2596Judicial06/10/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2567JudicialEsta publicação17/03/2020

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2088Extinção11/01/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1586Transferência29/05/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1553Renovação10/10/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1299Transferência24/10/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1031Renovação04/09/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 728Transferência02/10/1984

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.