Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2020
LUZNALL L
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CAITLIN SOARES DA FONSECA 70419179402
- 34.571.436/0001-52
- Procurador ou escritório
- Proa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2566DeferimentoEsta publicação10/03/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)