ALIMENTOS BOMD+
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: registro 900280956 (CAFÉ BOND+) com pedido de nulidade administrativa. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830799800 (BOM DEMAIS) e Processo 904563367 (BOM D+). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JOSE MARCOS DE MELO 05510420448 ME
- 17.055.410/0001-32
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2566IndeferimentoEsta publicação10/03/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)