Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2020
Processo nº 917864395
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HOTEL PORTO JOFRE PANTANAL NORTE LTDA EPP
- 03.587.266/0001-70
- Procurador ou escritório
- G. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2566DeferimentoEsta publicação10/03/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)