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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2020

SISPAER

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2566, 10 de março de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
917468481
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Solicitação de alteração da especificação apresentada na petição de resposta a exigência n° 850200003796 não aceita por conter ampliação do escopo da especificação inicial.

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Sobre a marca

Titular
R. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2566IndeferimentoEsta publicação10/03/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2553Exigência10/12/2019

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2531Publicação09/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)