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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2020

PIERRE GERONIMI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2566, 10 de março de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

PIERRE GERONIMI
Processo INPI
917367332
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
T. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
21 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2571Registro14/04/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2566DeferimentoEsta publicação10/03/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2553Exigência10/12/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2529Publicação25/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)