Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2020
Alma Mater - Maternagem Sustentável
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIVIANE FONTES JULIANO 04578390667
- 30.772.148/0001-05
- Data de depósito
- 11 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2566DeferimentoEsta publicação10/03/2020
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)