Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2020
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- F&F COMERCIO DE VARIEDADES E ARTIGOS DE DECORAÇÃO LTDA
- 31.135.016/0001-35
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2566DeferimentoEsta publicação10/03/2020
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)