Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2020
DIGISENA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada conforme cumprimento satisfatório de exigência de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- I. N. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2566DeferimentoEsta publicação10/03/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)