Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2020
ERGOS Engenharia Elétrica e Telecomunicações
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ERGOS ENGENHARIA ELÉTRICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME
- 26.128.924/0001-61
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5- RPI nº 2566RegistroEsta publicação10/03/2020
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)