Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2020
ÁGUA PREMIUM ÁGUA ADICIONADA DE SAIS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2566, 10 de março de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180120028 (30/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ANTONIO RICARDO DE SOUZA COMÉRCIO DE ÁGUAS - ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME
Sobre a marca
- Titular
- ANTONIO RICARDO DE SOUZA COMÉRCIO DE ÁGUAS - ME
- 24.648.661/0001-96
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4- RPI nº 2566Recurso negadoEsta publicação10/03/2020
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)