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Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2020

MAXXI SABOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2566, 10 de março de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
906138809
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MEGA FORNECEDORA DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA EPP
43.060.301/0001-13
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
19 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2848Registro05/08/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2844Petição08/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2788Registro11/06/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2785Petição21/05/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2747Despacho29/08/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2585Nulidade21/07/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2579Registro09/06/2020

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2566DeferimentoEsta publicação10/03/2020

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2341Sobrestamento17/11/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  10. RPI nº 2228Publicação17/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)