Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2020
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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200045938 (13/02/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BABYZEN, S.A.S. Procurador: Nascimento Advogados
Sobre a marca
- Titular
- DN METALÚRGICA LTDA - EPP
- 23.212.627/0001-01
- Procurador ou escritório
- INFORME FEDERAL
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2566CaducidadeEsta publicação10/03/2020
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.