Revista da Propriedade Industrial, 10 de março de 2020
YOGO FRUITZ NATURAL FROZEN YOGURT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SIQUEIRA COMERCIO DE YORGUT LTDA ME
- 13.330.047/0001-65
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2566DeferimentoEsta publicação10/03/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.